O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, além do ICMS (de âmbito estadual) e do ISS (de âmbito municipal). O objetivo é simplificar a tributação de micro e pequenas empresas.
No Simples Nacional, as empresas se enquadram em anexos, para determinar o valor a ser pago mensalmente. No entanto, as prestadoras de serviços precisam calcular mensalmente o chamado fator R, para saber onde se enquadram no Anexo III ou V e qual será a alíquota naquele período.
FATOR R DO SIMPLES
O fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamento (pró-labore, FGTS, salários) dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período.
Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses.
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.
A partir daí, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês. É preciso realizar muito bem esse cálculo, já que, dependendo do resultado, você pode economizar bastante em tributos.
IMPORTÂNCIA DO FATOR R
O fator R é importante para que a empresa não pague nem a mais nem a menos nos seus tributos mensais, sendo que, no segundo caso, estará sujeita a multas pesadas. Por exemplo: com um faturamento de até R$ 180.000,00, com o cálculo correto do fator R, a alíquota pode variar de 15,5% em um mês para 6% em outro.
Beneficiam-se do fator R atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como:
- Representação comercial
– Arquitetura e Urbanismo;
- Fisioterapia;
- Medicina;
- Odontologia;
- Psicologia;
– Administração e locação de imóveis;
– Academias de ginástica;
- Programação de softwares;
- Licenciamento de softwares;
- Laboratório de análises clínicas, entre
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo novembro/2020