Até as 17 horas de segunda-feira (27), a Receita Federal havia recebido 18.898.307 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física. O prazo de entrega termina em 30 de abril e são esperadas 27,5 milhões de declarações. Ou seja, um terço dos contribuintes que são obrigados a declarar ainda não encaminharam a declaração para a Receita.
A Receita Federal alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da internet. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Para quem ainda não acertou as contas com a Receita, a orientação para evitar erros ou omissão de informações é buscar o auxílio de profissionais da área de contabilidade, alerta a Fenacon, entidade que reúne mais de 400 mil empresas das áreas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas.
Com isso, nesta reta final é comum os escritórios de contabilidade tenham mais trabalho com os atrasados. “Nós estamos com o trabalho em dia porque, desde 2010, começamos a ligar para nossos clientes já a partir de março, logo após a liberação do programa pela Receita”, conta Tânia Dobrovolski, diretora do Instituto Sescap-PR e proprietária do Escritório Marmo Contabilidade.
Já o movimento que costuma aparecer a partir das duas últimas semanas é de novos clientes. “Neste ano, tivemos um crescimento de 15% no número de novos clientes, que costuma chegar sempre por indicação”, conta.
Tânia afirma que mesmo às vesperas do horário de fechamento do escritório, às 18 horas, aceita novas declarações. “Se estiver faltando algum tipo de documento, enviamos a declaração na data, para evitar que o cliente pague a multa, e damos a ele um prazo de uma semana para providenciar a documentação restante e fazer a declaração retificadora”, conta.
imposto de renda
Os 12 erros mais comuns no preenchimento da declaração às pressas
Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos
Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc
Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto
Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado
Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa)
Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado
Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido
Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário
Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos
Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores
Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=559