Falta exatamente um mês para o prazo final da entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015, que vai até o dia 30 de abril. Neste ano, o IR trouxe uma maior rigidez contra fraudes em notas e recibos para a dedução com despesas médicas e odontológicas. No entanto, devido aos grandes números de erros e falta de informações, cerca de 937 mil contribuintes foram punidos em 2014.
Até o momento, é sábido que devem declarar todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (valor corrigido em 4,5% pelo governo); que auferiram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil; proprietárias, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
“O importante é que o contribuinte antecipe o envio da sua declaração juntando todos os comprovantes devidos e não deixe escapar nenhuma informação importante, assim evita-se a costumeira correria dos escritórios de contabilidade e a desagradável malha fina”, explica Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, escritório com sede em São Paulo.
No entanto, a cada ano o mercado apresenta novas tecnologias que podem ajudar os contribuintes e os empresários contábeis a atender às demandas de maneira correta e no prazo certo, evitando queda na malha fina.
“O programa tem a capacidade de resolver milhares de pendências de clientes de empresas contábeis que se encontram, por algum motivo, presos na malha fina da Receita Federal e precisam justificar seus gastos”, ressalta o empresário Carlos Meni, presidente da Wolters Kluwer Prosoft no Brasil.Podemos citar como exemplo o Analir, software desenvolvido pela Wolters Kluwer Prosoft, voltado à área de contabilidade fiscal no Brasil. Esse sistema leva adiante o processo de análise de caixa, revelando situações em que os contribuintes possam cometer equívocos que os levem à malha fina.
Vale salientar que também estão obrigados a declarar o IR os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=468