O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocial, é um portal governamental na internet que unifica todas as informações e o gerenciamento de tributos dos empregados domésticos, também conhecido como Simples Doméstico. É obrigatório para todos os empregadores cadastrarem e inserirem seus funcionários neste portal, uma vez que ele permite a comunicação de admissão, alterações contratuais e o cálculo da folha de pagamento, além de gerar a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.
Pagamento mensal e Documento de Arrecadação
Por meio do Simples Doméstico, o empregador realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). O objetivo desse sistema é facilitar o envio de informações do empregado doméstico aos órgãos públicos.
Os cálculos necessários
O DAE é responsável por recolher os valores de tributos de responsabilidade do empregador, que são:
- 8,0% de contribuição patronal previdenciária;
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS). Nesta guia são inclusos também os valores dos tributos de responsabilidade do empregado (descontados em folha) •8,0% a 11,0% de INSS, conforme tabela progressiva INSS
- 7,5% a 27,5% de Imposto de renda pessoa física conforme tabela IRRF
Variações salariais e o salário mínimo
A média salarial de um empregado doméstico varia de estado para estado, sendo importante verificar a média salarial do seu estado antes de contratar um funcionário. No entanto, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional.
Prazos e informações adicionais no eSocial
O salário deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês, assim como o pagamento da guia do eSocial Doméstico. Caso haja atraso, serão cobrados juros e multas.
É possível corrigir erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstico na plataforma, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo Governo. Estar atento às datas e prazos é fundamental para evitar problemas futuros.
Se o pagamento atrasar, a multa é de 0,33% por dia, limitados a 20% para o INSS, além de juros de 1%. Já para o FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, em situações de recolhimento no mês de vencimento.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo setembro/2023