É possível usar o FGTS para pagar o imóvel de outra pessoa?

É possível utilizar o FGTS do cônjuge para abater as parcelas do financiamento do imóvel, comprado pelo proprietário quando era solteiro? Caso seja permitido, o direito vale para relações enquadradas como união estável ou relacionamentos que tenham gerado um filho?

Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel, ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento.

O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade.

Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome.

Fonte: http://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=253

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