É possível utilizar o FGTS do cônjuge para abater as parcelas do financiamento do imóvel, comprado pelo proprietário quando era solteiro? Caso seja permitido, o direito vale para relações enquadradas como união estável ou relacionamentos que tenham gerado um filho?
Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel, ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento.
O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade.
Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome.
Fonte: http://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=253