Durante a criação de um negócio, muitas vezes, a empolgação e expectativas do início do projeto podem anular a importância de certos procedimentos essenciais para prevenir uma futura dor de cabeça. Também é bem comum que os empreendimentos de pequeno e médio porte, especialmente os familiares – por conta do vínculo de confiança e proximidade entre pessoas – economizem recursos no começo de suas atividades e busquem cumprir as burocracias de criação da sociedade apenas com um contador. Esse profissional, por não atuar e nem contar com conhecimentos sobre a área jurídica, geralmente sugere um contrato societário padrão, abrangendo apenas as exigências legais básicas, sem a menor preocupação com um dos aspectos mais relevantes em uma sociedade: a relação de poder entre os sócios e a sociedade.
Num primeiro momento, a informalidade do contrato em empresas familiares não costuma gerar conflitos, pois, geralmente, quem cria a sociedade possui uma relação sólida, baseada em laços afetivos e de confiança mútua – o que acaba contrabalançando a ausência de organização e de uma pauta com regras sólidas. Porém, quando terceiros ingressam na família, e surgem novos núcleos familiares – não necessariamente na sociedade – conflitos externos à empresa começam a ser transferidos para dentro do negócio, gerando modificações dos interesses pessoais dos sócios e do seu papel na sociedade.
Nesse momento, surge a dificuldade de dialogar e não há regras específicas às quais se pode recorrer, o que gera um potencial conflito entre as partes. A situação pode se complicar ainda mais com a entrada das gerações seguintes aos sócios fundadores, pois eles não costumam manter entre si a mesma relação cordial de seus ascendentes.
Para garantir e delimitar os direitos dos sócios, é fundamental elaborar com cuidado os documentos que irão reger a sociedade. Devem estar refletidos nos documentos sociais decisões pensadas e definidas com base no negócio e na cultura que os sócios querem estabelecer na empresa com a mesma cautela e critérios com que são definidos os produtos e serviços que serão produzidos e fornecidos/prestados. É essencial ter em mente que a sociedade é uma entidade que possui interesses próprios, interesses esses que estão acima dos interesses dos sócios, pois afeta diversas outras partes (stakeholders), como clientes, credores, fornecedores e colaboradores.
A origem da maior parte dos problemas entre os sócios está no conflito entre o direito individual dos sócios e o direito coletivo, da sociedade. Porém, se as regras e os parâmetros forem claros desde o princípio, não haverá abertura para a ocorrência desse tipo de conflito e o negócio contará com maiores chances de sobrevivência.
O velho provérbio latino “Verba volant, scripta manent” – palavras voam, aquilo que está escrito permanece – deve ser sempre lembrado. Tudo deverá ser devidamente documentado e legalizado por um advogado especializado em direito societário, que formalizará as decisões verbais visando equilibrar o interesse dos sócios e proteção da sociedade. Principalmente nos casos de grande afeto fraternal, prevenir é necessário para evitar preocupações posteriores e rupturas extremamente doloridas. Quando se trata de empresas familiares, ainda mais – afinal parente, parente, negócios à parte.
Fonte: http://www.administradores.com.br/noticias/negocios/direto-societario-em-empresas-familiares-e-melhor-previnir-do-que-remediar/90172/