Através da Medida Provisória 672/2015 o Executivo Federal estabeleceu os critérios de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.
Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Í;ndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste.
Além do aumento do INPC, a título de aumento real, serão aplicados os seguintes percentuais:
I – em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto – PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;
II – em 2017, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2015;
III – em 2018, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2016; e
IV – em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.
O comentário que se faz é que o reajuste de 2016 e 2017 será seriamente prejudicado pela perspetiva de baixo crescimento do PIB brasileiro. Segundo alguns especialistas, o crescimento da economia (PIB) de 2014 será próximo a zero e o de 2015 provavelmente ficará negativo.
Desta forma, mantidos os critérios e as projeções referidas, o salário mínimo terá, nos 2 próximos anos, aumento muito próximo à inflação, sem ganhos reais para o trabalhador ou o aposentado.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=456