TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Primeiramente precisamos esclarecer como funciona a tributação dessas empresas. Em letras claras, as empresas do Simples Nacional (SN) pagam seus impostos de forma unificada, onde uma alíquota única recai sobre o faturamento bruto da empresa, mês a mês.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 no mês 05/2021, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagará R$ 10.000,00 de imposto.
É importante frisar que dentro da alíquota única estão todo os tributos, cada um com sua quota parte.
Compõem a porcentagem cheia os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, INSS/CPP, ICMS, PIS, COFINS (nas empresas de comércio).
ORIGEM DO CRÉDITO
Precisamos esclarecer o que é tributação monofásica do PIS e da COFINS. Para isso, nada melhor do que entender o porquê ele foi criado.
Em suma, o regime da tributação monofásico do PIS e da COFINS foi criado para simplificar a fiscalização por parte da Receita Federal, na comercialização de produtos que têm muito “giro” dentro do mercado.
Para conseguir isso, a Receita determinou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (famoso pagamento na fonte), isentando todos os demais agentes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar o PIS e a COFINS.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO PIS E DA COFINS QUANDO O PRODUTO TEM TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA?
São dois: Ou é a indústria que produziu produto, ou o importador que importou o produto.
Em seguida, vamos à origem do crédito: Lembra que a empresa do Simples Nacional paga uma alíquota única que recai sobre o seu faturamento mensal, e que nessa alíquota única estão todos os tributos, inclusive o PIS e a COFINS? Pois bem, agora vem a grande questão: E se essa empresa comercializou produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS? Aqui está o pulo do gato.
Pelo fato de contribuírem de forma unificada, quando uma empresa do Simples Nacional comercializa um produto que tem a tributação monofásica do PIS e da COFINS, a empresa acaba pagando o PIS e a COFINS pela segunda vez gerando a bitributação e o consequente crédito tributário.
Por exemplo: A empresa X faturou R$ 100.000,00 na venda de produtos que tinham a tributação monofásica do PIS e da COFINS, e a alíquota aplicável à empresa é de 10%. Consequentemente, a empresa pagou R$ 10.000,00 de imposto.
No entanto, a empresa não precisaria ter pago a quota parte do PIS e da COFINS que está embutida nos 10% de imposto, pois já foi pago na fonte.
Considerando que a quota parte do PIS e da COFINS é de 1,5% dentro dos 10%, nesse exemplo a empresa pagou a mais R$ 1.500,00, se tornando esse valor o crédito tributário.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2022