Contribuinte já pode consultar situação fiscal pela internet, sem certificação digital

A Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB – informou que a partir desta segunda-feira (16/3) o contribuinte – pessoa física ou jurídica – pode consultar ou regularizar pendências fiscais, na página da RFB, sem a utilização de certificado digital.

A consulta é feita por meio de senha/código de acesso e permite, entre outras opções, que o contribuinte obtenha o detalhamento de seus processos administrativos, inclusive parcelamentos. O contribuinte pode ainda, visualizar débitos e pendências junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. Segundo a RFB, trata-se do cumprimento de mais uma etapa do programa de melhoria do atendimento da RFB. Esse tipo de serviço representa uma redução aproximada de 15% do número de atendimento presencial mensal.

O mais importante dessas demandas é a possibilidade de acesso à Situação Fiscal com geração de código de acesso, dispensado o uso do certificado digital, o que abre a possibilidade de acesso por um número bem maior de contribuintes. Como estamos em período de entrega de DIRPF, é prudente o acompanhamento do ambiente do sítio da RFB, pois o número de acessos deve aumentar.

Para gerar o código de acesso será preciso fornecer os seguintes dados, além de uma senha específica, a ser criada pelo contribuinte:

Pessoa Física

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2007 e de 2008, das quais conste entrega e o contribuinte seja titular

Caso o contribuinte não tenha entregue a DIRPF 2007 ou a DIRPF 2008 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. No caso de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do titulo de eleitor.

Não será exigido número de recibo de entrega:

  • de declaração não entregue pelo contribuinte
  • de declaração retificada
  • de declaração em que o contribuinte conste como dependente
  • da declaração deste ano (DIRPF 2009)

Pessoa Jurídica (exceto se obrigada à entrega de declaração com Certificação Digital)

  • CNPJ
  • CPF do responsável perante o CNPJ
  • Data de nascimento do responsável
  • Números dos recibos de entrega das declarações de ajuste anual do imposto de renda (DIRPF) referentes aos exercícios de 2007 e de 2008, das quais conste entrega e o responsável seja titular

Caso o responsável perante o CNPJ não tenha entregue a DIRPF 2007 ou a DIRPF 2008 como titular, não será exigido o respectivo número de recibo. No caso de não ter entregue nenhuma das duas, será exigido apenas o número do titulo de eleitor.

Não será exigido número de recibo de entrega:

  • de declaração não entregue pelo responsável perante o CNPJ
  • de declaração retificada
  • de declaração em que o responsável conste como dependente
  • da declaração deste ano (DIRPF 2009)

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