Contribuições Sindicais: cobrança/oposição

O Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento sobre a cobrança das contribuições sindicais prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), inclusive dos empregados não filiados a sindicatos.

Com essa nova decisão, os sindicatos poderão determinar o recolhimento de contribuições obrigatórias em suas normas coletivas, com a possibilidade de oposição ao pagamento por parte dos empregados que não concordarem com o referido desconto salarial.

O pagamento aos sindicatos não é obrigatório, mas o empregado deve manifestar oposição caso não queira contribuir, é preciso que a convenção coletiva estabeleça também como vai funcionar o direito do trabalhador de se opor ao desconto do valor.

Se o trabalhador não quiser contribuir, deve seguir as seguintes etapas:

  • Formalizar por escrito o exercício do direito de oposição;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor da contribuição assistencial do seu salário;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • Pode ser uma assinatura do representante do departamento de recursos humanos da empresa, um carimbo, se for pelo Correio, por exemplo, ou um aviso de recebimento;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para nenhuma contribuição devida ser descontada do salário.

O empregado filiado ao sindicato se submete ao desconto e não tem direito de se opor.

Direito do empregado

Uma vez que o empregado apresente ao empregador a carta de oposição, ele está seguro de que a empresa não pode realizar o desconto da contribuição no seu salário, sob pena de responsabilidade de, inclusive, ser cobrado judicialmente a devolver o valor.

Para quem não se opõe, o pagamento é feito diretamente pela empresa por meio de desconto na folha. Os valores recolhidos são repassados aos sindicatos mensalmente.

A contribuição assistencial é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como as tratativas com patrões por reajuste salarial ou pela extensão de benefícios, como auxílio-creche.

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo abril/2024

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