Conheça o lucro presumido e saiba quais empresas se enquadram

Posto que, algumas empresas são impedidas de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, independentemente de seu faturamento anual, sendo necessário optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para o negócio.

Empresas com receita bruta anual superior a R$78 milhões: acima desse limite, é obrigatório o regime tributário.

Companhias que possuem sócio estrangeiro:

quando há participação de sócio estrangeiro na empresa, ela

não pode optar pelo Simples Nacional.

Empresas com receitas oriundas do exterior:

negócios que têm receitas provenientes do exterior também

devem escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Alguns setores são proibidos de optar pelo Lucro Presumido, são eles:

  • Corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e câmbio;
  • Bancos comerciais, de investimentos ou de desenvolvimento;
  • Empresas ou cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguro e previdência privada aberta;
  • Empresas de crédito imobiliário, de financiamento e investimento;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas de arrendamento mercantil.

Dessa maneira, as empresas que trabalham com as atividades listadas acima devem, em alguns casos, optar pelo Lucro Real como regime tributário.

Entenda as diferenças:

O Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem diferenças no nível de abrangência, impostos, obrigações acessórias e alíquotas, sendo elas:

Abrangência: o Lucro Presumido pode ser adotado por empresas de vários setores, exceto aquelas proibidas por lei. De fato, o Simples Nacional abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual até R$4,8 milhões, exceto instituições financeiras e empresas de importação/exportação.

Impostos: a base de cálculo do Lucro Presumido é a estimativa de lucro, enquanto no Simples Nacional os impostos são calculados em uma tabela progressiva. Dessa forma, está incluso o IRPJ e a CSLL, além de outros tributos como PIS e COFINS, calculados separadamente. Isto é, o Simples Nacional abrange diversos impostos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e a CPP.

Obrigações acessórias: o Lucro Presumido exige a entrega de declarações contábeis e fiscais, como a ECD, ECF e a EFD contribuições. Lembrando que, o Simples Nacional simplifica as obrigações acessórias, exigindo apenas a entrega da DASN-SIMEI ou da DEFIS.

Alíquotas e escalonamento: contudo, as alíquotas são fixas para cada atividade, variando de acordo com a natureza da empresa, e não há escalonamento com base na receita bruta. Ou seja, Simples Nacional possui uma tabela progressiva com alíquotas que aumentam à medida que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses aumenta.

 

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Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo novembro/2023

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