Evitar que erros simples de digitação levem uma declaração do Imposto de Renda (IR) a cair na malha fina e, conseqüentemente, desencadear um processo mais complexo para o contribuinte. Esse é o objetivo da obrigatoriedade, este ano, de entrega da declaração do IR com certificado digital para os contribuintes que no ano passado tiveram renda superior a R$ 10 milhões. Segundo a assessoria de comunicação social da Receita Federal, a certificação digital vai reduzir esses casos de erros de preenchimento.
O uso do certificado digital emitido dentro padrão Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) tem se intensificado nos últimos três anos. O número de contribuintes que utilizaram a certificação digital para envio do IR cresceu mais de 35% de 2010 para 2011 – passou de 15.217 para 20.997. Das declarações entregues até o dia 13 de março, um total de 2.042.918, pelo menos 4.742 declarações foram transmitidas utilizando a tecnologia da certificação digital, em obediência à Instrução Normativa número 1.246, da Receita Federal.
A certificação digital é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, que vem sendo implementado pelas organizações governamentais e empresas privadas brasileiras com o objetivo de garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. É uma garantia também das aplicações de suporte e das aplicações de negócios e transações eletrônicas de forma segura. No caso do IR, a preocupação da Receita, de acordo com a assessoria de comunicação social, é conferir validade jurídica ao envio da declaração por meio eletrônico de pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 10 milhões. E isso, com o mais elevado nível de segurança, de forma simples e ágil.
No ano passado, 170 contribuintes fizeram declaração de rendimento superior a R$ 10 milhões. A expectativa é que em 2012, o número de contribuintes nesse patamar de renda seja bem maior. A nova sistemática conta com aprovação da parte dos contribuintes devido às facilidades e praticidade do preenchimento e envio da declaração pela internet com uso da certificação digital. Além disso, com o certificado digital, os contribuintes poderão ter acesso a ambientes e serviços exclusivos dentro do site da Receita, incluindo, por exemplo, a realização de procurações eletrônicas, obtenção de acesso via internet a declarações anteriores e acompanhamento do andamento de processos.
A emissão, renovação e revogação de certificado digital e – CPF ou e – CNPJ só pode ser realizada por uma empresa devidamente autorizada pela Receita Federal do Brasil, denominada Autoridade Certificadora Habilitada. Entre outras, estão habilitadas o Serpro, Certisign, Serasa, Imprensa Oficial do Estado, Companhia de Tecnologia da Informação de Minas Gerais, Federação Nacional das Empresas de Serviços Contáveis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. (GC)
Fonte: Valor Econômico via FENACON.