Capitais brasileiros no exterior: declaração trimestral

Os brasileiros, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, cada vez mais tem investido em ativos no exterior, e o que poucos sabem, é que dependendo do valor deste investimento no exterior poderá acarretar na obrigatoriedade de entrega de uma declaração junto ao Banco Central do Brasil.

Caso o residente ou domiciliado brasileiro mantenha valores de qualquer natureza no exterior igual ou superior ao montante de USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos) ensejará na necessidade de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Isto posto, salienta-se que para a quantificação do montante considera-se os bens, direitos, instrumentos financeiros, valor em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em capital social de empresas estrangeiras, ações em bolsa de valores estrangeiras, títulos, créditos comerciais, dentre outros patrimônios.

DECLARAÇÃO ANUAL E TRIMESTRAL

Esta obrigação acessória é apresentada junto ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, dependendo da totalização destes capitais.

A declaração anual é devida pelas pessoas físicas ou jurídicas brasileiras residentes ou domiciliadas no território nacional que possuam montante equivalente ou superior à USD1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos).

A declaração deverá ser prestada no período que compreende o dia 15 de fevereiro até às 18 horas do dia 5 de abril do ano subsequente à data-base de 31 de dezembro.

Já a declaração trimestral é devida quando a pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil possua montante igual ou superior à USD100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos) no exterior, e deverá ser prestada de acordo com as datas-base de 31.03, 30.06 e 30.09. Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. Logo, o declarante trimestral deve avaliar se ficará configurada a obrigação legal de prestar também a declaração anual.

Nestes termos, àqueles que estiverem obrigados a entrega da CBE Trimestral devem estar atentos ao próximo prazo que será compreendido entre o dia 31 de julho até às 18 horas do dia 5 de setembro relativos à data-base de 30 de junho.

Na hipótese de estar obrigado a entrega e não declarar ao Banco Central, poderá haver aplicação de multas que variam de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Podendo ser majorada em 50% em casos específicos.

 

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Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business

Informativo setembro/2022

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