Um dos elementos de gestão que é bastante lembrado em momentos de crise é o chamado planejamento tributário. Este termo – que não é visto com bons olhos pelos agentes do Fisco, pois remeteria a possíveis tentativas de elisão ou até de evasão fiscal por parte das empresas – engloba uma série de iniciativas de administração voltadas a viabilizar instrumentos que permitam a redução da incidência de taxas, contribuições e tributos sobre o faturamento das companhias.
Em um momento em que vemos na imprensa nacional graves investigações de supostos desvios praticados por empresas, instituições e por servidores públicos contra a Receita Federal – como é o caso da Operação Zelotes, da Polícia Federal e do Ministério Público, que apura possíveis irregularidades que somam até R$ 19 bilhões em autuações fiscais –, buscar medidas “milagrosas” para fugir da “mordida do leão” pode não ser a melhor das saídas. Vale destacar que as punições impingidas pelo Fisco contra operações tributárias consideradas em desacordo com as normas vigentes são graves e podem, em alguns casos, inviabilizar a sobrevivência de uma empresa.
Por outro lado, não manter uma perfeita, organizada e adequada gestão fiscal, de acordo com tudo aquilo que leis, normas, princípios e ferramentas atuais estabelecem, pode significar a perda de importantes recursos de uma organização, especialmente se ela for objeto de multas fiscais pelo simples fato de haver desatenção no cumprimento das obrigações tributárias.
Todo gestor empresarial brasileiro conhece muito bem a complexidade no cumprimento das exigências do sistema tributário nacional. Aliás, tal complexidade, e o custo que seu gerenciamento representa para as corporações, é um dos elementos comumente incluídos no chamado “custo Brasil”. Dispor de profissionais preparados e plenamente atualizados nas ordenações desse complexo sistema e manter perfeita organização na gestão tributária são fatores essenciais para: primeiro, cumprir no limite mínimo estrito as obrigações fiscais – o que representa a economia de recursos por evitar o recolhimento de valores não devidos ao Fisco; e, segundo, e não menos importante, evitar erros no cumprimento das obrigações mínimas que possam gerar indesejadas punições e multas pelas autoridades fiscais.
Retomando o tema da criatividade aplicada à gestão empresarial, é importante perceber que ser criativo no campo tributário é algo temerário, e pode gerar transtornos tremendos às empresas e a seus gestores. Afinal, sabemos que, por exemplo, o Fisco abomina a chamada elisão fiscal (quando os administradores buscam brechas nas leis e normas para que as empresas paguem menos impostos). São comuns os casos em que uma empresa pensa estar praticando a elisão, enquanto que o Fisco considera a atitude uma evasão fiscal.
Esteja certo de que o Fisco irá sempre priorizar a forma de arrecadar mais recursos para as instâncias governamentais, impondo punições graves àqueles que são considerados infratores de suas regras. É claro que as empresas têm direito de recorrer de multas e punições fiscais a outras instâncias, seja no nível administrativo – como é o caso do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instituição que está no olho do furacão da Operação Zelotes – ou do Judiciário. O problema é saber se vale a pena apostar na possível reversão de decisões do Fisco, conhecendo a morosidade da Justiça brasileira e os altos custos que podem representar a perda de processos nessa área.
Sem contar os riscos relativos à possível responsabilização dos próprios gestores caso as autoridades fiscais considerem ter havido gestão maliciosa e, portanto, crime contra o erário. Os exemplos atuais estão repletos de casos de empresários sendo responsabilizados criminalmente pela má gestão de suas empresas, alguns deles, inclusive, encarcerados.
Atenção, experiência, conhecimento e cautela são, portanto, qualidades essenciais exigidas dos gestores fiscais na atualidade. Contar com equipes preparadas para dar as respostas mais adequadas aos desafios da administração tributária moderna é um passo primordial para evitar a perda de importantes recursos, assim como preservar o principal patrimônio de uma corporação, que é a sua sustentabilidade.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=589