QUE É O DET?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego. O DET permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, a fim de cumprir o disposto no artigo 628-A da CLT incluído pela Lei nº 14.261/2021. E permite ao empregador tomar ciência da ação fiscal e enviar/receber documentos a ela relacionados, dispensando publicação no Diário Oficial ou remessa por via postal. O eLIT (antigo livro de inspeção do trabalho) agora é na forma eletrônica como uma das funcionalidades do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista.
TODAS OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS?
Sim, não existe exceção. Sendo PJ ou PF, deve ser inscrito no DET, mesmo não tendo empregados. Sua principal funcionalidade é para quem possui empregado e devemos priorizar essas no cadastro, mas todas devem fazer.
QUAL O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO?
Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.
E o uso começa a ser obrigatório a partir de:
✅ 1º/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
✅ 1º/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.
Não existe data fim para a atualização do cadastro, mas para receber as notificações deve estar com o cadastro finalizado, sendo assim temos que fazer o quanto antes.
COMO ACESSAR?
O acesso é através do link det.sit.trabalho.gov.br, pode ser realizado com o certificado digital ou com a senha gov.br do responsável perante o CNPJ da empresa. O acesso com a senha gov. exige conta em nível prata ou ouro. Caso queira acessar o DET por procuração, a procuração é a mesma do FGTS digital, não sendo necessário realizar uma procuração específica para essa funcionalidade.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo maio/2024