Nesta quinta-feira (6), após três anos da aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) confirmou a aplicação da primeira multa pelo descumprimento da sua lei.
A multa no total de R$ 14,4 mil com advertência, sem imposição de medidas corretivas, foi aplicada a uma micro empresa do ramo de telefonia e telemarketing, a Telekall Infoservice, pela violação de três artigos da LGPD. A medida chama atenção dos empresários, que ainda apostavam na fiscalização apenas das grandes empresas, o que a ANPD provou que não é o caso.
De acordo com dados da ANPD, o processo foi instaurado em março do ano passado para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.
Agora, a autoridade aplicou as sanções administrativas pela falta de um encarregado (advertência), a ausência de base legal para tratamento de dados (multa simples de R$ 7,2 mil) e pelo não atendimento ao disposto no artigo 5º do Regulamento de Fiscalização (multa simples de R$ 7,2 mil), que abrange o fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade, totalizando a multa de R$ 14,4 mil.
O despacho pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (6) e acessado por aqui.
Vale lembrar ainda que, apesar da aprovação da LGPD há três anos, as empresas tiveram um tempo para se adequarem às novas regras e o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD foi publicado apenas em fevereiro deste ano.
A chamada “norma de dosimetria” foi bastante esperada pela sociedade, por tratar da atuação sancionadora da ANPD, proporcionando, assim, o devido reforço à atuação fiscalizatória da Autoridade.
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Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business
Informativo julho/2023