MEI: veja em quais casos a inscrição pode ser suspensa e cancelada

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem suspensos do programa.

De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.

Caso o MEI não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.

É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

Como consultar CNPJ suspenso ou cancelado?

Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse o Portal do Empreendedor e siga os seguintes passos:

* Clique em “Já sou MEI”;

* Em seguida, clique em “Emissão de Comprovante CCMEI”;

* Depois, clique em “Comprovante de MEI”;

* Ao abrir a tela, é preciso digitar o CPF e data de nascimento do titular da empresa.

Cancelamento

Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, estão:

* Falta do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal durante dois anos;

* Nunca ter entregado nenhuma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) durante dois anos;

* Se tiver vínculo com outro CNPJ;

* Se a atividade MEI dor excluída;

* Deixar de registrar um colaborador;

* Ultrapassar o limite de faturamento.

MEI

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.

Entre as principais vantagens de ser MEI estão:

* CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;

* Poderá vender para o governo;

* Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;

* Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;

* Vai poder emitir nota fiscal;

* Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família).

 

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Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business

Informativo março/2023

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