A marca é considerada o DNA de uma empresa. É através da marca que o consumidor é conectado ao produto ou serviço. Por isso, ela é tão importante.
Ao postular o registro de uma marca, o empresário tem duas possibilidades: registrá-la sozinho ou contar com a assessoria de profissionais especializados.
Mas, é importante ficar atento, porque, como todo serviço, este também requer certo conhecimento técnico. E muitas pessoas pensam que o registro da marca se dá no cartório, na Receita Federal ou na Junta Comercial. Não. O registro de qualquer marca se faz no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – Inpi, conforme determina a Lei nº 9.279/1996.
Uma vez registrada a marca, ela terá validade e eficácia nacional, sendo que sua exclusividade é para quem primeiro fizer o pedido de registro.
Passo a passo
Para registrar uma marca, a melhor alternativa é buscar por um profissional especializado. Caso a pessoa opte por registrá-la sozinha, é altamente recomendável conhecer todos os procedimentos legais e mecanismos de pesquisa. Os principais caminhos são os seguintes:
- Pela Internet, acessar o sistema e-Marcas.
- Verificar se a marca preterida não foi registrada, ou seja, se o nome está disponível e se ninguém já o registrou antes.
- Determinar a natureza da marca: produto; serviço; certificação; ou marca coletiva.
- Definir a forma de apresentação da marca: somente escrita, escrita estilizada, com logotipo, apenas desenhos, mix de escrita e desenhos, etc.
- Escolher a classe da marca: nesta etapa, o interessado tem que optar por uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (classe de produtos e serviços que determina a área de atuação das marcas, adotada pelo Inpi), definindo qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger.
- Depositar o pedido no Inpi, emitir e recolher as taxas aplicáveis (Guia de Recolhimento da União – GRU) e preencher os formulários necessários.
- Acompanhar o pedido semanalmente na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI).
Após passar por todas essas etapas, e mesmo após a marca estar devidamente registrada, o titular deve realizar sempre o acompanhamento da sua marca, uma vez que terceiros podem tentar anular seu registro, seja pelo Processo Administrativo de Nulidade (utilizado por qualquer pessoa para questionar o registro concedido a uma marca pelo INPI); seja pela caducidade.
No último ano de validade da marca, se o titular ainda explorá-la, ele deve solicitar a prorrogação desta para que a proteção seja estendida por mais 10 anos.
É aconselhável ter muito cuidado na hora de escolher o profissional que fará o registro da marca. Este deve ter, obrigatoriamente, o conhecimento da lei, experiência na área e ciência dos requisitos de análise da autarquia responsável.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo agosto/2022