Informações
A Lei nº 8.422/2013, de 15 de julho de 2013 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI no Município de Salvador foi regulamentada pelo Decreto nº 24.880, de 01 de Abril de 2014.
O PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que desejem regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em relação a fatos geradores ocorridos até 31.12.2012.
Para acessar o Portal do PPI é obrigatório o uso de senha pessoal. A senha é a mesma da Nota Salvador.
O link para acessar o site do programa de parcelamento é o: https://ppi.salvador.ba.gov.br/Forms/frmOrientacoesPPI.aspx