Em 13.08.2013, a Prefeitura Municipal de Salvador/Ba, publicou um Decreto n.º 24.124, determinando que será necessário realizar o Cadastramento ou Recadastramento Imobiliário no Município de Salvador/Ba, tais informações estão sendo noticiado em toda mídia (Radio, TV, Jornal e Internet).
O cadastro imobiliário tem por finalidade registrar todas as unidades mobiliárias situadas no território deste Município, independentemente da sua tipologia, categoria de uso ou da tributação incidente. O cadastro imobiliário municipal é composto por:
I – cadastro das unidades imobiliárias autônomas;
II – cadastro de condomínios edifícios;
O recadastramento imobiliário ocorrerá no período de 13 de agosto a 30 de setembro de 2013 e será efetuado, exclusivamente, por meio do preenchimento de formulário eletrônico e da observância dos procedimentos constantes do endereço www.recadastramento.salvador.ba.gov.br.
Caso os responsáveis não realizem o cadastramento ou recadastramento dos imóveis até 30.09.2013, será cobrado uma multa no valor R$ 412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos), ressaltando que a concessão e a manutenção de quaisquer isenções relativas ao IPTU ficam condicionadas à realização do recadastramento.
Importante: Após preenchimento do formulário online, deve ser entregue os documentos relacionados ao cadastramento e recadastramento.
Vide abaixo link’s importantes a serem acessados para esclarecimento de possíveis dúvidas:
Preenchimento do formulário:
http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br/
Documentação necessária a serem apresentadas:
http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br/Modulos/documentacao.aspx
Perguntas e respostas:
http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br/Modulos/PerguntasFrequentes.aspx
Decreto:
http://www.sefaz.salvador.ba.gov.br/attachments/article/60/Dec.%2024.124%20-%20Recadastramento.pdf