A Receita Federal não dá trégua aos contabilistas: agora, mais uma obrigação faz parte do dia-a-dia das empresas: a Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON – Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias”, informa nosso coordenador, Júlio César Zanluca.
Desde 01.01.2008 também é exigido a escrituração contábil digital – Instrução Normativa 787/2007, e a partir de 01.01.2009, os estados já exigem a escrituração fiscal digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006.
O maior problema de tudo isso, na opinião de nossa equipe, é que os contabilistas, com toda a responsabilidade que tem, estão na maioria dos casos, trabalhando abaixo do valor de custo, já que dificilmente conseguem repassar os valores destas novas obrigações acessórias aos seus clientes.
O problema não é só atender à legislação, é preciso treinar funcionários, investir em equipamentos e programas de controles das informações. Tudo isto custa, e muito. Poucos escritórios têm conseguido repassar parte destes custos para os honorários.
Para Zanluca, há um outro agravante: o volume de versões para a apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “não há tempo hábil para o contador se adaptar: algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas quatro, cinco vezes no ano, tudo em cima da hora. Além destes problemas, há erros em versões e dúvidas na hora do preenchimento, que nem sempre são satisfatoriamente respondidas pelos plantões da Receita Federal e outros órgãos.”
O objetivo declarado da Receita Federal em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com os próprios contribuintes.
Mas todos sabemos que o caráter das obrigações acessórias está mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório: o objetivo do governo é a criação de tantas obrigações acessórias para buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza muitos empreendimentos no Brasil.
A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas, como a adaptação às novas normas contábeis da Lei 11.638/2007. Os contabilistas precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de representatividade efetivos.