Segundo informações da Sefaz Bahia, a omissão de entrega da DMA pelos contribuintes no Estado alcança percentual próximo de 50%.
A DMA é uma obrigação acessória a que estão obrigados os contribuintes que apuram o recolhimento do ICMS pelo regime normal ou em função da receita bruta, conforme Artigo 333 do RICMS e serve de base para a apuração da parcela do Fundo de Participação dos Municípios que tem direito cada um.
A não entrega da DMA por dois meses consecutivos ou cinco alternados implica colocação do contribuinte na condição de INAPTO, impedindo-o de exercer as atividades empresariais.
Saliente-se a responsabilidade do profissional contábil neste processo de entrega, pois, a transmissão dos arquivos dos contribuintes está vinculada à senha do profissional responsável, o que não sendo efetuada, pode determinar penalidades também para ele, além da possibilidade de processos de indenização a serem requeridos pelos empresários prejudicados.