Muitos empresários fazem essa pergunta ao contador: “Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional? ”
O interesse parte do princípio de que o Simples Nacional é uma regime de tributação que simplifica o pagamento de impostos e traz alguns benefícios para as empresas optantes.
O Simples Nacional é um regime de tributação voltado para o MEI, Micro e Pequenas empresas.
Requisitos para o Simples Nacional
Nem todas as empresas podem fazer parte desse regime de tributação, para isso, são considerados fatores como:
- Tipo de atividade econômica exercida pelo negócio;
- Tipo de empresa;
- Faturamento anual;
- Constituição societária;
Para entender melhor a questão do faturamento, uma empresa ME- Micro Empresa precisa faturar até 360 mil por ano, enquanto que uma empresa de pequeno porte – EPP o máximo permitido é de 4,8 milhões anuais.
Com relação ao MEI, as regras de faturamento são diferentes desse regime, não podem ultrapassar a 81 mil reais por ano.
Mesmo preenchendo os requisitos de tipo de empresa, faturamento, quadro societário é importante ter uma atenção no tipo de atividade econômica.
O Simples Nacional não é permitido às empresas que realizam atividades financeiras nesse regime e nem produção ou venda de cigarros, bebidas alcoólicas, explosivos e outros no atacado.
Além disso, as empresas não podem ter atuação como cooperativas ou Sociedade Anônima.
Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional?
Sim, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional. No entanto, existem regras. O faturamento somado de todos os negócios não pode ultrapassar 4,8 milhões por ano.
É importante lembrar que esse valor é considerado mesmo que o empresário tenha sociedade com mais de 10% do capital em outros negócios optantes por outros regimes de tributação.
Por isso, é fundamental que o contador analise com cautela o enquadramento tributário da empresa com base na constituição societária dos sócios.
Caso a renda bruta de todas as empresas onde o empresário tem sociedade ultrapasse o faturamento limite, o negócio que está tributado no Simples Nacional é desenquadrado desse regime.
Agora que as regras estão mais claras, é fundamental que o empresário entenda que para manter o enquadramento no Simples Nacional ainda existem outras condições.
Outras regras:
Os sócios de uma empresa no Simples Nacional não podem ter sociedade como pessoa jurídica com outras empresas. Ou seja, ele não pode usar o CNPJ para se unir a outros negócios, mas pode fazer isso com o CPF.
Via de regra, sua empresa não pode ser sócia de outra e vice versa. Mas o empresário, como pessoa física, pode se tornar sócio de outros negócios.
Uma vez que a pergunta ” Posso ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional? ” está devidamente respondida. É necessário compreender mais uma regra:
O Simples Nacional não permite que as empresas enquadradas nesse regime de tributação tenham filiais dos seus negócios e nem sócios no exterior. Além disso, não são permitidos débitos ou dívidas com órgãos públicos.
Diante do cumprimento dessas regras, é perfeitamente possível ter 2 ou mais empresas no Simples Nacional.
Para não ter nenhum problema nesse processo de abertura de empresa, firmar sociedade e seleção do enquadramento tributário, é importante ter a assessoria de um contador especializado para não cometer nenhum equívoco.
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Fonte: Senhor Contábil/RS Informa & Revista Business
Informativo junho/2021