MEI cartão do BNDES pode ser alternativa de crédito

BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) tem sido uma das instituições que tem desenvolvido alguns métodos de ajuda ao pequeno empreendedor.

BNDES para MEI

O cartão de crédito do BNDES pode ser uma opção de crédito para quem está com dificuldades nesse momento. As taxas de juros chegam à 1,17% a.m., mas são variáveis e a fatura pode ser parcelada em até 48 vezes.

Logicamente, como todo crédito, o empreendedor deve utilizar a ferramenta com sabedoria, visando não contrair dívidas maiores do que conseguirá pagar.

Como solicitar

O cartão de crédito BNDES para empreendedores deve ser utilizado para despesas do negócio e não para gastos pessoais.

O cartão possui data de vencimento no dia 15 de cada mês. O pagamento pode ser feito por débito automático, qual será debitado da conta do empreendedor informada na hora da solicitação do cartão.

Para fazer a solicitação do cartão o empreendedor deve possuir conta corrente em algum dos seguintes bancos credenciados pelo BNDS no Brasil, segue alguns bancos:

– Banco do Brasil

– Banrisul

– Banestes

– Bradesco

– BRDE

– Caixa Econômica Federal

– Itaú

– Sicoob

– Sicredi

– Santander

Documentos

A abertura do procedimento pode ser feita online. Para isso acesse o portal do BNDES e clique em “Solicite seu Cartão BNDES”. Será aberto um formulário solicitando informações do empreendedor, como:

– CNPJ;

– tipo de controle, que pode ser nacional, nacional com participação estrangeira ou nacional com controle estrangeiro;

– número do CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada;

– setor;

– ramo de atividade;

– CNAE fiscal, para identificar o tipo de atividade econômica realizada.

A seguir, escolha o banco emissor, clique em avançar e coloque seus dados pessoais. Confira se está tudo correto e envie a proposta.

Os bancos podem solicitar os seguintes documentos:

– Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais;

– Certidão de Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva, com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

– Certidão Negativa de Débito (Previdência Social), emitida pela Secretaria da Receita Federal;

– Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;

– Declaração de comprovação de regularidade do negócio com os órgãos públicos e a legislação.

Caso a proposta seja aprovada, o cartão será enviado para o empreendedor.

Caso não seja aprovado inicialmente, o empreendedor poderá realizar o processo utilizando outro banco no qual possua conta corrente, pois diferentes bancos possuem diferentes exigências para aprovação.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo outubro/2020

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