Os patrões que assinam carteira para o trabalhador doméstico podem deduzir na declaração do IR (Imposto de Renda) o valor da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
De acordo com o advogado do escritório LCDiniz, Alexandre Faraco, para 2015, os valores são limitados a R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias).
Ele afirma que essa dedução, segundo a Receita Federal, está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
— Além disso, é preciso comprovar a regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual. Só podem deduzir os contribuintes que têm domésticas com carteira assinada.
Além disso, a declaração precisa ser completa (e não no modo simplificado).
Como declarar?
Na planilha da declaração, clique em “Pagamentos Efetuados”, tendo em mãos os seguintes documentos: NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) perante a Previdência Social; número do PIS (Programa de Integração Social) ou do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); nome completo do funcionário; número de inscrição no CPF e o valor pago pelo patrão ao INSS.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=444