A Receita Federal está implantando uma série de mudanças no preenchimento da declaração do Imposto de Renda deste ano. Entre as alterações está a permissão para o compartilhamento entre dispositivos dos dados da declaração do Imposto de Renda. Com isso, será possível começar a preencher em um dispositivo e concluir em outro. Além disso, os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados em uma nuvem, diretamente na página do Fisco na internet. O programa da declaração do Imposto de Renda 2015 (ano base 2014) estará disponível a partir das 8 horas do dia 2 de março e a entrega do documento pode ser feita até 30 de abril.
“É preciso que o contribuinte fique atento a esses avanços tecnológicos e fique ciente de que há que há limitações impostas a quem optou por usar dispositivo móvel como tablets, smartphones que não podem ser usados por quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 10 milhões no ano passado, quem recebeu rendimentos no exterior ou teve rendimentos com exigibilidade suspensa”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
Segundo ele, no ano passado, a receita já havia liberado um aplicativo que funciona como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).
“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
Outra novidade deste ano é a possibilidade de receber, a partir de maio, pelo celular, mensagens da Receita sobre o andamento da sua declaração. O Fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber mensagens sobre o processamento de sua declaração do IR 2015.
Precisam fazer a declaração de Imposto de Renda os contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55 no ano passado. A regra também vale para quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Fonte: http://sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=362