A chegada da aposentadoria muitas vezes é encarada como uma recompensa aos empenhos depreendidos ao longo da carreira, o que possibilita a realização de planos e sonhos prolongados há muito tempo. Porém, o que muitos não sabem, é a necessidade de ficar atento aos direitos que ainda se tem após se aposentar. É o caso da retirada do PIS – Programa de Integração Social, e do PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Todos os trabalhadores participantes do PIS e do PASEP que foram inscritos até 04/10/1988 e possuem quotas de participação, tiveram seus direitos adquiridos garantidos, e a partir de 1989 continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente. Os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, se tiverem direito a ele.
Segundo Dr. Leandro Vicente, advogado da Abeprev – Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro há duas situações muito importantes a serem esclarecidas para o caso do aposentado em relação ao PIS/PASEP.
“Quando da data da concessão da aposentadoria o indivíduo agora aposentado pode estar realizando a retirada dos valores retidos junto à conta do benefício administrado. Tal situação é prevista de acordo com a lei, e o saque dos valores referente ao benefício é previsto para os casos de aposentadoria, invalidez permanente ou reforma militar, idade igual ou superior a 70 anos, transferência de militar para a reserva remunerada, titular ou dependente portador do vírus HIV(SIDA/AIDS),titular ou dependente portador de Neoplasia Maligna, morte do participante ,e, Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso” explicou Leandro Vicente.
Ainda de acordo com o advogado, a outra situação, é a do aposentado que não retira os valores retidos junto à conta do benefício do fundo PIS/PASEP, pois os valores acabam gerando uma quota de lucro anual, e que deve ser solicitada pelo aposentado. A atualização do saldo de quotas de participação é efetuada anualmente, ao término do exercício financeiro do PIS em 30 de junho de cada ano, com base nos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Os trabalhadores começam a receber o PIS e PASEP no mês de julho, e podem sacar em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Caso o aposentado possua saldo do referido benefício deverá apresentar a documentação necessária para sacar sua quota ao título de lucro pelos rendimentos anuais. É necessário apresentar o número do PIS, um documento de identificação e a documentação específica de comprovação do evento de saque.
Este último documento é referente à natureza do benefício ou do evento que permite o saque dos valores retidos junto ao fundo do PIS/PASEP.
Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/41.html