No universo trabalhista, o direito a férias é fundamental para o bem-estar do empregado. No entanto, é crucial compreender que existem situações específicas em que esse direito pode ser perdido.
Existem três hipóteses de perda do direito a férias. O empregado perderá o direito a férias se, durante o período aquisitivo:
- Permanecer em licença remunerada por mais de 30 dias;
- Deixar de trabalhar com manutenção da remuneração, por mais de 30 dias, devido paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Neste caso a empresa deve comunicar as datas de início e fim da paralisação dos serviços com pelo menos 15 dias de antecedência ao Ministério do Trabalho e Previdência e ao Sindicato representativo da categoria profissional, além de afixar avisos nos locais de trabalho.
- Receber da Previdência Social prestações por acidente do trabalho ou auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos. É importante lembrar, que esse total de dias de afastamento deve ser dentro de um período aquisitivo. Outro ponto importante é em relação aos 15 primeiros dias do afastamento que não entram nessa contagem já que o pagamento da remuneração é de responsabilidade do empregador. Nesse sentido, se o trabalhador permanecer afastado por mais de 180 dias dentro de um período aquisitivo, ele perderá o direito às férias e ao retornar à suas atividades terá um novo período aquisitivo iniciado.
Quando o trabalhador perde o direito a férias devido a uma das condições mencionadas, inicia-se uma nova contagem de período aquisitivo quando ele retornar ao serviço.
O terço constitucional sobre férias perdidas
A questão do terço constitucional sobre férias perdidas é um ponto de debate. Alguns argumentam que, uma vez que as férias são perdidas, o terço constitucional também é perdido. Outros defendem que o terço é um direito constitucional do trabalhador e deve ser pago mesmo quando as férias são perdidas. Isso evita que os empregadores usem licenças remuneradas para evitar o pagamento do terço, o que poderia se tornar uma prática comum para burlar a legislação.
Em resumo, o direito a férias é importante, mas há casos em que pode ser perdido. A interpretação sobre o terço constitucional varia, mas é essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e estejam cientes das circunstâncias que podem afetar seu direito a férias. Se tiver dúvidas, não deixe de contatar um advogado e seu contador para entender melhor seus direitos.
Atenção! Se você está precisando abrir uma empresa, a hora é agora, a RS Escritório Virtual, está com “Isenção de 100% na taxa de Serviço”, desta forma, pagará somente as taxas dos Órgãos Públicos. *Forneceremos o Endereço Comercial e lhe daremos todo Suporte Administrativo. Entre em Contato: *Whats App – 7199947-2021.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/ 2024