Por que é essencial emitir nf nas operações realizadas com cartão de crédito?

Ainda nos deparamos com empresas que naturalmente não emitem nota fiscal referente as vendas realizadas no cartão de crédito, acreditando que os órgãos de fiscalização não tem acesso a essas transações.

Ocorre que desde 2003 a Receita Federal instituiu a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), através da Instrução Normativa SRF nº 341/2003, mas o que isso significa?

Significa que as administradoras de cartão de crédito estão obrigadas a enviar para a Receita Federal semestralmente todas as informações referente as operações efetuadas no cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários dos serviços e dos montantes globais mensalmente movimentados.

Para ficar mais claro, estamos afirmando que a Receita Federal semestralmente tem os dados de quanto a sua empresa faturou mês a mês na máquina de cartão de crédito e aí é que está o grande x da questão.

Vamos exemplificar para ficar mais claro:

Suponhamos que sua empresa é Optante pelo Simples Nacional e em determinado mês realizou diversas vendas no seu cartão de crédito totalizando no final o valor de R$ 100.000,00, porém emitiu em nota fiscal somente R$ 80.000,00 para pagar “menos imposto” .

Normalmente no final do mês os arquivos XML de vendas é enviado para contabilidade que após realizar a contabilização repassa para a Receita Federal através do PGDAS a totalidade das suas vendas e aí está o grande problema, a Receita Federal irá confrontar o valor informado pela administradora de cartão entre o valor informado pela empresa, nesse exemplo então, a Receita Federal iria verificar se houve uma diferença de R$ 20.000,00 a menor no seu faturamento. Mas e aí, o que pode ocorrer?

Bem , as informações enviadas pelas administradoras de cartão de crédito são compartilhadas entre os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, logo significa dizer que nesse exemplo a sua empresa pode ser intimada tanto pela Prefeitura Municipal, quanto pela Secretaria da Fazenda Estadual ou pela Receita Federal para que retifique o faturamento da sua empresa e pague a diferença dos impostos, acrescidos de juros e correções.

Ocorre que nesse caso específico a empresa terá que retificar o PGDAS do mês que houve a diferença no faturamento e consequentemente terá que retificar o PGDAS dos meses posteriores, logo terá também uma diferença de alíquota nos impostos que já foram pagos, devendo também recolher essa diferença com os devidos acréscimos.

Outro fator relevante a ser levado em consideração é a classificação das mercadorias, isso porque no Simples Nacional dentro do PGDAS é informado a parcela do faturamento dos produtos que são substituídos e isentos, os quais não sofrem mais nenhum tipo de tributação de ICMS, porém nesse caso como não houve emissão de NF dos produtos vendidos no cartão de crédito não tem como saber a real classificação do produto, sendo assim o valor da diferença de R$ 20.000,00 é lançado como se toda venda de mercadoria fosse tributada, logo sua empresa pode estar pagando ICMS duplicado sobre a mesma mercadoria.

Enfim, o correto mesmo é emitir a nota fiscal no ato da venda e evitar todos esses problemas e futuras autuações pelos órgãos competentes, o que pode trazer um passivo tributário para a empresa em um momento em que talvez não esteja preparada e pode começar a ter dificuldades financeiras.

 

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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo junho/2021

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