Desde 12 de novembro de 2018, o documento de arrecadação do simples Nacional DAS tem um novo modelo. Destacamos:
– Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continua o mesmo.
– Uma vez que o novo modelo traz informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2019