O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) trata-se do rendimento total que o mesmo tem com seu negócio, isto é, todo o dinheiro que ele ganha com suas atividades e não somente o lucro obtido.
Apesar disso, a fim de se manter na categoria empresarial, o empreendedor deve respeitar um limite de faturamento específico conforme a legislação.
Para o ano de 2024, o faturamento limite do MEI mantém o teto oficial de 2023, de R$ 81 mil ao ano ou R$ 6.750 por mês, mas esse valor pode aumentar consideravelmente no futuro, ampliando a margem de crescimento dos microempreendedores individuais.
Isso porque existem projetos de lei voltados para ampliar os valores da categoria para R$ 144,9 mil anuais. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.2021 previa a mudança para R$ 130 mil, mas esse valor foi elevado durante a tramitação.
Enquanto o PLP não é aprovado, caso aconteça de o faturamento de um MEI ultrapassar o limite, é necessário reenquadrá-la em uma categoria apropriada, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Faturamento ultrapassado
A depender do limite de faturamento ultrapassado pelo MEI, o mesmo deve seguir alguns procedimentos, confira:
Ultrapassar até 20% do limite de faturamento
Se o valor faturado representar até 20% dos R$ 81 mil (até R$ 16.200), o MEI poderá continuar nessa categoria até o final do ano fiscal e será desenquadrado no ano seguinte.
É importante mencionar que esse desenquadramento é feito de maneira automática e o empresário terá apenas que recolher um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) adicional relativo ao valor excedido.
A contratação de um contador para cuidar do seu negócio é essencial, principalmente nesses casos, já que nesse regime será preciso recolher um percentual de imposto a cada nota fiscal emitida, ao invés de pagar tudo em uma única guia de contribuição mensal fixa.
Ultrapassar mais de 20% do limite de faturamento
Caso o MEI fature mais que 20% do limite em 2024, ele terá que procurar um contador para solicitar o desenquadramento imediato.
O desenquadramento nesses casos deve ser feito o mais rápido possível, já que, se continuar sendo MEI até o fim do ano, poderá sofrer a cobrança de multas e juros retroativos devido à receita excessiva.
Caso esse tipo de situação aconteça, o MEI deve migrar para ME e, do mesmo modo, terá que recolher um DAS adicional relativo ao valor que ultrapassou o limite do MEI.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo março/2024