Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).
Como exemplos destes bens:
1–materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;
2–materiais e produtos químicos para testes;
3–produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;
4–embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);
5–produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;
6–materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;
7–produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.
Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2022