IRPJ: dedução de bens de consumo eventual

Os bens de consumo eventual podem ser deduzidos diretamente como custo, segundo a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ).

Como exemplos destes bens:

1–materiais destinados a restaurar a integridade ou a apresentação de produtos danificados;

2–materiais e produtos químicos para testes;

3–produtos químicos e outros materiais para remoção de impurezas de recipientes utilizados no processo produtivo;

4–embalagem especial (utilizada, por exemplo, para atender a determinadas necessidades de transporte);

5–produtos para retificar deficiências reveladas pelas matérias-primas ou produtos intermediários;

6–materiais destinados a reparo de defeitos ocorridos durante a produção;

7–produtos a serem utilizados em serviço especial de manutenção, etc.

Bases: Parecer Normativo CST 70/1979 e § 2º do art. 13 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977.

Atenção! Se você está precisando abrir uma empresa, a hora é agora, a RS Escritório Virtual, está com “Isenção de 100% na taxa de Serviço”, desta forma, pagará somente as taxas dos Órgãos Públicos. *Forneceremos o Endereço Comercial e lhe daremos todo Suporte Administrativo. Entre em Contato: *Whats App – 7199947-2021.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business

Informativo janeiro/2022

Quer abrir sua empresa?

Acreditamos que alguns clientes se sentem inseguros na hora de abrir a sua empresa. Por isso nos disponibilizamos para uma conversa rápida e elucidar as dúvidas para entender seus objetivos.

or scan the code