O artigo 262 do RIPI/2010 estabelece os seguintes prazos para o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
- a) quando se tratar de desembaraço aduaneiro, antes da saída do produto do local que ocorreu o desembaraço;
- b) até o dia 10 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores com cigarros (NCM 2402.20.00) e cigarrilhas (EX 01 NCM 2402.10.00); e
- c) até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores dos demais produtos.
Vale lembrar que o recolhimento por responsabilidade será considerado pagamento fora do prazo e, portanto, terá a incidência de acréscimos moratórios conforme prevê o artigo 266 do RIPI/2010.
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Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2024