O congresso nacional aprovou a Lei 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à previdência social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.
Em síntese, desde janeiro os produtores rurais que são empregados passaram a ter à sua disposição dos regimes tributários para contribuir à previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção, retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixa de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa.
É muito importante que os produtores rurais se movimentem no sentido de procurar o profissional contábil da sua confiança, de forma a avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário.
Considerando que isso impacta diretamente as comercializações na cooperativa já desde janeiro, é necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto a instituição.
Aqueles que não se manifestam ou deixaram de atualizar seus cadastros na instituição até dezembro de 2018 foram mantidos automaticamente no regime de retenção na fonte, como ocorre atualmente.
CAEPF, O NOVO DOCUMENTO PARA OS PRODUTORES RURAIS.
A receita federal do brasil lançou o novo cadastro de atividade econômica de pessoa física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar, certamente, maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro. Esse novo documento faz parte do atual projeto e Social e é obrigatório de tal forma que nenhuma pessoa física possa desempenhar atividade econômica no país desde o dia 15 de janeiro sem que tenha o tal CAEPF.
Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deve ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAPFP também substitui a atual CEI e assim, os funcionários, quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF.
Considerando o prazo para o início de vigência acima destacado, os senhores produtores rurais precisam buscar informações e iniciar o procedimento de emissão dos novos CAEF´s, e assim feitos, apresentar cópia dos mesmos para atualização do cadastro junto a cooperativa ou empresas.
As matérias aqui tratadas são de extrema relevância para que atividade rural seja desempenhada em 2019, e , assim sendo ratifico aqui a necessidade de busca de apoio profissional habilitado pelos senhores produtores rurais.
Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo fevereiro/2019