CPOM
Cadastro que evita a bitributação
O que é CPOM?
CPOM é a sigla para Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios: um cadastro utilizado pelas prefeituras para garantir o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviço|) por prestadores de outras cidades.
Criado em São Paulo em 2006, com o objetivo de combater a sonegação do ISS.
Ao fazer o cadastro, o prestador de serviços comprova que possui estabelecimento no município de atuação, evitando a prática de registrar a empresa em outra prefeitura com alíquota menor. Caso contrário, se não for identificado o cadastro, o tomador dos serviços é obrigado a fazer a retenção do ISS.
Desse modo, como o ISS é devido ao município em que a empresa está estabelecida, a ausência do cadastro pode gerar a temida bitributação — a cobrança de ISS duplicada, tanto no município de origem quanto no de destino.
Hoje, mais de 70 cidades brasileiras já utilizam o CPOM — ou CENE (Cadastro de Empresas não Estabelecidas), como também é chamado.
Quem é obrigado a se cadastrar no CPOM
Nos municípios em que existe CPOM, toda pessoa jurídica prestadora de serviços com endereço fora da cidade que emite NFS-e é obrigada a fazer o cadastro.
Algumas empresas são dispensadas do cadastro por sua natureza jurídica ou atividade, dependendo da legislação da prefeitura. Por isso é importante verificar as normas de cada município para confirmar a obrigatoriedade de inscrição no CPOM.
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