Com a intenção de facilitar o envio das obrigações acessórias, o governo criou o eSocial.
Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.
Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial? Quais obrigações acessórias ele substitui?
Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e explicaremos sobre o eSocial.
O que é eSocial e para que serve?
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.
Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:
* Vínculos;
* Contribuições previdenciárias;
* Folha de pagamento;
* Comunicações de acidente de trabalho;
* Aviso prévio;
* Escriturações fiscais;
* Informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?
Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e, consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.
Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de documentações físicas.
Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.
Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:
* Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
* Caixa Econômica Federal;
* Ministério do Trabalho;
* Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como funciona o eSocial?
O programa organizou os contribuintes por Grupos e as informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.
Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em:
* Eventos de Tabela;
* Eventos Não Periódicos;
* Eventos Periódicos;
* Eventos de Saúde;
* Segurança do Trabalhador.
As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são classificadas em três tipos:
Eventos Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.
Folha de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR.
Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: produção rural, atestados médicos ocupacionais.
Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica.
Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial
As principais obrigações acessórias substituídas foram:
* GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
* CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
* RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
* LRE – Livro de Registro de Empregados;
* CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
* CD – Comunicação de Dispensa;
* CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
* PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
* DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
* DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
* QHT – Quadro de Horário e Trabalho;
* MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
* GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
* GPS – Guia da Previdência Social;
* FP – Folha de Pagamento.
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Fonte: Contábeis/RS Informa & Revista Business
Informativo dezembro/2022