A meta central é simplificar o sistema, substituindo tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois novos impostos principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos âmbitos estadual e municipal. Adicionalmente, o Imposto Seletivo será aplicado sobre o consumo de produtos específicos.
A implementação dessa transformação está estruturada em um cronograma gradual que se estende até 2033. Essa abordagem visa mitigar os impactos e permitir a adaptação progressiva de empresas, governos e da infraestrutura tecnológica necessária.
Neste artigo, vamos detalhar cada etapa desse processo de transição, com base nas diretrizes da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 214, instituída em 16 de janeiro de 2025.
A complexidade do sistema tributário atual exige uma migração cuidadosa. Para diminuir riscos e garantir estabilidade, o novo modelo será implementado aos poucos, com a coexistência dos dois sistemas fiscais (o atual e o novo) até 2033.
Nesse período, as empresas precisarão adaptar seus sistemas, revisar suas práticas fiscais e cumprir simultaneamente as obrigações acessórias antigas e novas.
Definição das regras (2024-2025)
Os anos de 2024 e 2025 têm sido essenciais para a elaboração da Lei Complementar nº 214 que detalham o desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS. A Lei, já aprovada, regulamenta aspectos centrais como as bases de cálculo, as alíquotas de referência (que ainda serão definidas), o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e a aplicação do Imposto Seletivo (IS).
Testes e simulações (2026)
Em 2026, o foco será nos testes operacionais dos novos sistemas de arrecadação e controle.
As empresas participarão ativamente desse processo, simulando o cumprimento de obrigações acessórias com alíquotas reduzidas (CBS = 0,9% e IBS = 0,1%).
Início da cobrança da CBS e Imposto Seletivo (2027)
O ano de 2027 marcará o início efetivo da cobrança da CBS em sua totalidade, juntamente com a implementação do Imposto Seletivo (IS). O PIS e a COFINS serão oficialmente extintos e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Estabilização e ajustes (2028)
Em 2028, o foco será na consolidação do novo sistema e em possíveis ajustes decorrentes dos primeiros anos de implementação. A avaliação dos impactos econômicos e a identificação de gargalos operacionais serão prioridades.
Transição gradual do ICMS e ISS para o IBS (2029-2032)
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva ao longo desse período, com um aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais. Sendo:
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033.
Vigência Integral do novo modelo e extinção do ICMS, do ISS e do IPI (2033)
Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo. A expectativa é de um sistema mais simples, digital e transparente.
O que isso muda e como se preparar?
Para as empresas, a principal mudança está na estrutura fiscal e tecnológica. Os sistemas precisarão ser adaptados, as regras reprogramadas e os controles ajustados para garantir a conformidade em cada etapa do processo. A coexistência do sistema atual e do novo exigirá atenção e uma postura proativa para manter a regularidade e evitar problemas.
Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Setembro/2025