COMO FUNCIONA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA?

A compensação de jornada é um instrumento legal que permite à empresa e ao trabalhador ajustarem a distribuição da carga horária, sem que haja pagamento de horas extras, desde que sejam respeitadas as condições previstas na legislação trabalhista. Trata-se de uma prática comum, mas que exige atenção técnica para garantir sua validade e segurança jurídica.

O que é compensação de jornada?

A compensação ocorre quando o empregado trabalha além da jornada habitual em determinados dias, com o objetivo de folgar ou reduzir o expediente em outros. O exemplo mais comum é o acordo para não trabalhar aos sábados, mediante extensão da jornada de segunda a sexta.

Diferente do banco de horas, onde o controle é mais amplo e pode haver compensações a longo prazo, a compensação tradicional de jornada está sujeita a regras específicas e limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tipos de acordo:

A legislação permite dois formatos principais de compensação:

Acordo individual: Pode ser feito diretamente entre empresa e empregado, desde que seja por escrito. A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) permitiu que esse tipo de acordo fosse firmado de forma mais simples, desde que a compensação ocorra dentro do mesmo mês.

Acordo coletivo ou convenção coletiva:

Necessário quando a compensação ultrapassar o período mensal. Esse modelo exige a participação do sindicato da categoria e deve estar previsto em norma coletiva. Permite mais flexibilidade, mas exige formalização e respeito ao que estiver pactuado entre as partes.

Limites legais e controle

Independentemente do tipo de acordo, é imprescindível que a jornada diária não ultrapasse o limite de 10 horas, sendo 8 horas normais e até 2 horas para compensação. Caso esse limite seja desrespeitado, as horas excedentes devem ser pagas como horas extras, com os adicionais legais.

Além disso, é fundamental manter um controle de ponto confiável. As empresas devem registrar corretamente os horários de entrada, saída e intervalos, a fim de comprovar a regularidade das jornadas em caso de fiscalização ou reclamação trabalhista.

Cuidados na implementação

Para que a compensação de jornada não se torne um passivo trabalhista, é necessário observar:

Formalização clara e antecipada do acordo;

Observância dos limites legais de jornada;

Controle efetivo das horas trabalhadas;

Acompanhamento de convenções coletivas da categoria;

Respeito aos direitos dos trabalhadores, como intervalo intrajornada e descanso semanal.

Um erro comum das empresas é implementar compensações informais, sem registro em acordo individual ou norma coletiva, o que pode levar à descaracterização da prática e consequente exigência de pagamento de horas extras com encargos retroativos.

Conclusão

A compensação de jornada é um recurso valioso na gestão do tempo de trabalho, proporcionando flexibilidade para empresas e colaboradores. No entanto, deve ser utilizada com cautela e respaldo técnico, sempre respeitando os critérios legais e mantendo a documentação adequada.

Ao adotar esse modelo de jornada, as empresas reduzem custos com horas extras, otimizam o desempenho da equipe e ainda oferecem maior previsibilidade de folgas aos trabalhadores. Porém, é essencial garantir que a prática esteja de acordo com a legislação vigente para evitar riscos trabalhistas e manter a regularidade junto aos órgãos fiscalizadores.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Outubro/2025

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