Você sabe como fazer o crédito do ICMS na aquisição de imobilizado?

Relativamente aos créditos do ICMS, decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo imobilizado, ocorridas a partir de 01/01/2001, deverá ser observado:

1 – a apropriação será feita à razão de 1/48(um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;

2 – em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que em relação à proporção das operações de saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das operações de saídas ou prestações efetuadas no mesmo período.

O montante do crédito a ser apropriado será o obtido pala seguinte fórmula:

Valor total do crédito X 1/48 X valor das operações de saídas e prestações tributadas / total das operações de saídas e prestações.

O quociente de um quarenta e oito avos será proporcionalmente aumentado ou diminuído, pro rata die(proporção ao dia), caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês. Base Lei Complementar 102/200.

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