PRONAMPE: contadores devem orientar empresas sobre a linha de crédito

A Receita Federal do Brasil têm enviado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) comunicados informando sobre a possibilidade de adesão ao Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O encaminhamento foi realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e da Caixa postal localizada no e-CAC. Esses comunicados acompanham valores da receita bruta de cada negócio.

Esse dado foi levantado com base nas declarações desses contribuintes ao Fisco e tem a finalidade de viabilizar a análise sobre a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) junto às instituições financeiras.

Contudo, o Conselho Federal de Contabilidade orienta os profissionais da contabilidade que abram e analisem esses documentos, que informam aos empresários se podem obter crédito e qual valor teriam disponível. Em seguida, enviem para seus clientes e façam o assessoramento sobre a adesão ao Pronampe.

*Comunicado Pronampe

Terão acesso ao recurso às micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

Somente receberão os comunicados às empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

*Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e

– Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Fonte: Contábeis

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