Empregador Web: entenda como informar redução e suspensão de contratos

Foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria 10.486/2020 que estabelece regras para o Empregador Web, site para comunicar reduções salariais e suspensões de contrato ao Governo.

Confira os principais pontos da Portaria e como aplicá-la no Empregador Web momento de informar o Governo.

Redução e Suspensão de Contratos

Todos os empregadores que reduzirem jornadas e salários ou suspenderam contratos de trabalho de seus funcionários devem informar o Governo da seguinte forma:

Empregador Pessoa Física e Domésticos deve informar através do servicos.mte.gov.br e só pode ser feito individualmente, de forma manual.

Já o Empregador Pessoa Jurídica deve informar através do Empregador Web, podendo ser individual ou via arquivo CSV.

Além disso, é preciso se atentar aos prazos de comunicação, que devem ser:

– Prazo para informar: 10 dias a contar da celebração do acordo. A portaria sinaliza que esse prazo foi flexibilizado, mas não deu maiores informações.

– Data do acordo: A data do acordo é a data de início da suspensão ou da redução e não a data da assinatura.

Caso o empregador tenha informado a data de assinatura será preciso retificar.

Jornada de trabalho

A Portaria trouxe a informação que, se for verificado que se continua sendo exigido do empregado o mesmo nível de produtividade ou de efetivo desempenho, o acordo é inválido.

Ou seja, muito cuidado ao reduzir a jornada desses empregados, pois se for constatado que ele não teve redução na produtividade ou desempenho, será desenquadrado.

Por exemplo, se o empregado é comissionista puro e recebeu R$ 5 mil de comissão referente às vendas de Março, quando ainda trabalhava integral. Em Abril, teve sua jornada reduzida em 50%, mas auferiu novamente R$ 5 mil de comissão sobre as vendas.

Significa que ele está:

– Trabalhando no período integral, o que não pode; ou

– Trabalhando muito mais no período reduzido e produzindo o mesmo que faria com a jornada integral, o que não pode!

Ou seja, jornada reduzida é trabalho reduzido.

Retificação de contrato

O benefício será concedido se todas as informações estiverem ok e dentro das regras. Se as informações estiverem incorretas, o empregador será comunicado. Ele terá 5 dias corridos para retificar os dados. Aí temos dois cenários:

– Retificou em 5 dias: irá para análise e será mantido a data inicial informada, mas o pagamento será no próximo lote!

– Não retificou em 5 dias: será arquivado o pedido do benefício! E se for arquivado, o acordo perde a validade e a empresa deve pagar os salários normais do período, sem suspensão ou redução, inclusive com os encargos.

Alterar acordo trabalhista

O empregador pode fazer a alteração do acordo quando quiser. Contudo, ela deve ser informada em até dois dias corridos contados da nova pactuação.

Caso o empregador perder o prazo de dois dias:

– Se a mudança fez o empregado receber A MAIOR: ele terá que devolver a diferença para o Governo, através de GRU (Guia de Recolhimento da União).

– Se a mudança fez o empregado receber A MENOR: a empresa tem que pagar a diferença.

Se informar a alteração faltando 10 dias para a data do pagamento, só será considerada para o próximo pagamento.

Limites para informar mudanças:

– Primeiro pagamento: até o 20º dia da vigência inicial;

– Segundo pagamento: Entre o 20º e o 50º dia;

– Terceiro pagamento: entre o 50º e o 80º dia e

– Ajuste final: Se realizada após o 80º dia.

Recurso administrativo

Por fim, se o benefício for indeferido ou arquivado será possível entrar com recurso, em até 10 dias. O recurso será julgado em até 15 dias.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo junho/2020

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