E-CAC: como fica o uso do certificado digital?

A Receita Federal esclareceu que apesar das mudanças anunciadas no acesso ao portal de atendimento virtual, o e-CAC, ainda será necessário usar certificado digital para uma série de serviços disponíveis no portal.

Desde quinta-feira, 2, o portal e-CAC permitiu o acesso por meio do sistema de login único do Governo Federal – ou seja, com cadastro pelo Gov.br.

Em nota, a Receita divulgou que o acesso direto por certificado digital ou certificado em nuvem ficará disponível somente até 31/08. Com planos de futuramente eliminar o sistema de Código de Acesso para concentrar somente via Gov.br.

Certificado digital

Contudo, o Fisco explicou que “a alteração afeta apenas o processo de login no e-CAC. Os serviços que são acessados por certificado digital continuarão a sê-los, porém, via Gov.BR. Uma das maneiras de se acessar a conta no Gov.BR (e, consequentemente, os serviços da RFB), é por intermédio do certificado digital”.

Por exemplo, o acesso sem certificado permite imprimir o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, mas para consulta às informações cadastrais do CPF, só com certificado digital. Da mesma forma, a grande maioria dos serviços possíveis dentro do e-CAC mantém essa exigência.

Para o mercado, o esclarecimento faz diferença. Segundo o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil, Edmar Araújo, “existe uma forma adicional de autenticação, mas não vemos perda”. A entidade representa as empresas que emitem certificados digitais no país.

Fonte: Contábeis

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