Desenquadramento: o que fazer quando o faturamento ultrapassar o limite do MEI?

O MEI foi criado para regularizar a situação de milhares de trabalhadores autônomos que
viviam na informalidade. Dessa forma, os microempreendedores passam a usufruir de
benefícios como a emissão de notas, simplificação de impostos, financiamentos em bancos
públicos, além de previdência social.

Por outro lado, entre as exigências do MEI está o rendimento anual limitado a R$ 81,00 mil, o
que de certa forma, pode dificultar a expansão do negócio. Cabe ressaltar que o faturamento
nada mais é que o somatório de todas as vendas realizadas ou de todos os serviços prestados,
sem dedução de nenhuma despesa.

Quando o limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o
desenquadramento até o último dia útil do mês posterior aquele em que tenha ocorrido o
excesso.

Há duas situações de desenquadramento:

Faturamento até 20% acima do permitido;
Se o faturamento ultrapassar o valor, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% acima do
limite permitido, o MEI passa a se enquadrar na categoria de microempresa. Nessa situação,
ele continuará recolhendo o DAS na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em
exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.

Esse DAS complementar incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês
de janeiro do ano subsequente. A partir de então, o antigo MEI recolherá na condição de
microempresário, também na categoria do Supersimples. Neste caso, os percentuais são a
partir de 4% sobre o faturamento mensal, dependendo da atividade e do faturamento. Para
determinar alíquota, acesse a ferramenta do Portal Contábeis, Calcule a Alíquota do Simples
Nacional.

Faturamento acima 20% do permitido;
Caso o faturamento for superior a R$ 97.200,00, ou seja, acima dos 20% permitido, a condição
de desenquadramento do MEI será retroativa ao mês de janeiro e não a partir do ano
subsequente.

É muito importante que o MEI realize a gestão financeira da sua empresa, para se antecipar
em caso de exceder o faturamento permitido.

Excesso da Receita Bruta no ano de Início de Atividade;

Vale lembrar que o valor é proporcional ao tempo de abertura da empresa, ou seja, é preciso
considerar o mês de inscrição no programa para saber se a empresa esta dentro do limite
exigido.

Considerando que o limite anual é de R$ 81.000,00, proporcionalmente o limite mensal seria
de R$ 6.750,00. Dessa forma, o cálculo deve ser feito multiplicando o número de meses de
atividade da empresa no ano por R$ 6.750,00, que é o limite mensal.

Exemplo: Início de atividade em setembro. Até dezembro serão 4 meses de atividade, portanto
o limite será de R$ 27.000,00. Já os 20% do valor excedido será de R$ 32.400,00.

Dessa forma, é possível comparar os resultados para verificar se a empresa está dentro do
limite proporcional ou se excedeu o faturamento.

Fonte: RS Centro de Negócios & Revista Business

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