Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019

QUEM ESTÁ NA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO EM 2019

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Atividade rural:

– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

– Pretenda compensar, ano- calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos   de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre renda incidente sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de ajuste anual.

 O QUE TRAZER

  • Última declaração (obrigatório);
  • Documentos pessoais (identidade, título de eleitor);
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de rendimento anual (trabalho, aposentadoria e alugueis);
  • Extratos bancários específicos para impostos de renda (conta corrente, poupança e aplicações financeiras);
  • Extrato do FGTS (caso tenha efetuado o saque)
  • Nome, data de nascimento e CPF de dependentes acima de 8 anos;
  • Comprovantes de despesas: entidades de ensino, saúde que tenham o CNPJ;
  • Comprovante de compra e venda de bens no ano de 2017;
  • Prazo de entrega e multa pelo atraso.
  • Todos os contribuintes devem entregar a sua declaração do imposto de renda 2019 até o próximo dia 30 de abril, sob pena de pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do devido imposto.

Cronograma de restituições do imposto de renda 2019:

  • 1º lote:15 de junho de 2019
  • 2º lote:16 de julho de 2019
  • 3º lote:15 de agosto de 2019
  • 4º lote:17 de setembro 2019
  • 5º lote:15 de outubro 2019
  • 6º lote:16 de novembro 2019
  • 7º lote:17 de dezembro 2019

Fonte: RS Informa & Revista Business
Informativo janeiro/2019

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