APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE VOLTAR A TRABALHAR COM CARTEIRA ASSINADA?

Esta é a dúvida de muitos segurados, todavia é necessário fazer uma análise em relação a incapacidade, que é o fato gerador deste benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e vários anos de contribuição.

Inclusive, a aposentadoria por invalidez é um benefício muito parecido com auxílio-doença, com a diferença que você está incapacitado de forma permanente.

Em razão disso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc, além de passar pela perícia médica do INSS.

Quem pode pedir a aposentadoria por invalidez?

O trabalhador para ter direito de aposentar por invalidez deverá cumprir alguns requisitos como:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença te incapacita ou estar no período de graça;
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial. Isto é, você precisa estar incapaz para o trabalho habitual, não podendo se reabilitar para outras profissões.

A carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.

Em algumas situações não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício:

  • Acidente de qualquer natureza;
  • Acidente ou doença do trabalho;
  • Quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante.

Lista atualizada de doenças que isentam carência

  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno Mental Grave, Com quadro de Alienação Mental;
  • Neoplasia Maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Cardiopatia Grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite Anquilosante;
  • Nefropatia Grave;
  • Doença de Paget (Osteíte Deformante), em estágio avançado;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, após perícia médica especializada;
  • Hepatopatia Grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Acidente Vascular Encefálico Agudo;
  • Abdome Agudo Cirúrgico.

Pode haver retorno ao trabalho?

A pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez que retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.

O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno, artigo 46 da Lei 8.213/91.

Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.

Qualquer retorno à atividade remunerada, sem a devida comunicação e reavaliação pelo INSS, pode resultar na perda do benefício e na necessidade de devolução de valores.

 

Fonte: RS Informa & Revista Business – Informativo Outubro/2025

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